Abono-assiduidade, um direito seu

Publicado em: 20/06/2016
Abono-assiduidade, um direito seu

    É sempre bom lembrar que, uma das conquistas arrancadas pelos bancários na Campanha Nacional Unificada de 2013 e renovada em 2015, é o abono-assiduidade. Ou seja, um dia de folga remunerada para fazer o que você quiser. Basta acertar a data com o gestor e aproveitar.

    Mas não pode vacilar. O dia de ausência remunerada, tem de ser tirado entre primeiro de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016. Ou seja, falta um pouco mais de dois meses para usufruir dessa conquista.


    Tem direito o empregado com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco e que não teve nenhuma falta injustificada entre primeiro de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015.    O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga, como “abono assiduidade” e “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento dessa cláusula.

    Fique atento, o abono assiduidade não está condicionado ao cumprimento de metas ou programas próprios dos bancos, qualquer situação nesse sentido por parte de gestores, deve ser comunicado ao sindicato, que tomara as providências necessárias.