Abono Assiduidade

Publicado em: 23/12/2013
Abono Assiduidade

Os bancários já podem aproveitar umas das novas cláusulas que passaram a constar da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em 2013: o abono assiduidade, que representa um dia de ausência remunerada para ser utilizado pelo bancário da maneira que quiser.


Para ter direito à conquista, o empregado não pode ter nenhuma falta injustificada entre setembro de 2012 e agosto deste ano. Também precisa ter, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com o banco.


A folga remunerada deve ser tirada até agosto de 2014, em data definida em conjunto, entre o gestor e o empregado. Vale ressaltar que o abono assiduidade não pode ser convertido em dinheiro, não tem caráter cumulativo e não pode ser usado para compensar faltas.