ADVERTÊNCIA GERA INSATISFAÇÃO NO ITAÚ UNIBANCO

Publicado em: 02/12/2015
ADVERTÊNCIA GERA INSATISFAÇÃO NO ITAÚ UNIBANCO

A advertência trabalhista é o temor da grande maioria dos trabalhadores. Elas são o primeiro sinal legal de que você fez algo errado no trabalho e está recebendo o aviso do erro cometido. Esta não tem caráter punitivo, mas sim, educativo, mostrando onde exatamente o erro aconteceu e o que você deve fazer para mudar aquele problema. Mas não é o que vem acontecendo no Itaú Unibanco, que tem aplicado cartas de advertência aos funcionários, sem especificar claramente o erro cometido, e eliminando qualquer possibilidade de defesa e de adequação às normas do Banco.


Antes da advertência escrita, deve haver uma advertência verbal com a presença do empregado apenas. Toda advertência deve vir por escrito e em duas vias (para o empregador e empregado), descrevendo a falta do empregado e o que era esperado dele, respeitando as convenções de trabalho e as normas da empresa. Deve conter também o resultado no caso de reincidência. Não se esqueça de ressaltar na advertência escrita que o empregado concorda que já foi avisado verbalmente da falta cometida e direcionado ao comportamento correto que deveria ter executado.


Advertir é avisar, repreender e tem, no sentido jurídico, o propósito de deixar o empregado a par de algum comportamento indesejado. Portanto, qualquer caso de abuso nesse sentido, deve ser comunicado ao Sindicato. Lembre-se sempre que o não cumprimento das normas estabelecidas por cada banco e pelo Banco Central, podem gerar consequências.