Alerta: Bancários do BB não são obrigados a agendar folgas

Publicado em: 22/12/2014
Alerta: Bancários do BB não são obrigados a agendar folgas

A Contraf-CUT tem recebido diversos questionamentos de bancários de todo o país sobre a pressão que o Banco do Brasil tem exercido para que os funcionários agendem todas as folgas, inclusive as da Justiça Eleitoral até 31/12/2014, e orienta os trabalhadores que eles não são obrigados a agendar essas folgas antes de 90 dias da sua aquisição.


O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do BB prevê na cláusula 39ª que o saldo de folgas verificado em 30/09/2014 - inclusive aquelas concedidas pela Justiça Eleitoral - poderá ser convertido em espécie, sem qualquer restrição, por um período limitado a 60 dias, contado a partir da data de divulgação da medida pelo banco e que, após esses 60 dias, o bancário deve utilizar 50% do estoque de folgas na semana seguinte à da aquisição.