Ampliação da Licença-Paternidade

Lembramos aos bancários que, desde o mês de Janeiro/2017, a licença paternidade passou para 20 dias, ou seja 05 dias garantidos pela nossa CCT conforme cláusula 23-III que versa: 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantindo o mínimo de 03 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho, e os outros 15 dias na cláusula 26 que diz: - A duração da licença-paternidade prevista no inciso 1 do art.10 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei número 11.770, de 09.09.2008, alterada pela lei 13.257/2016 e, desde que o empregado a requeira, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias após o parto, bem como comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Dito isso, comunicamos que, nosso sindicato disponibilizará ao bancário, o link (http://www.blog.saude.gov.br/index.php/cursos-e-eventos/51522-ms-e-avasus-lancam-curso-voltado-a-paternidade), para realização do Curso de Licença-paternidade via on-line grátis.
A realização deste curso é obrigatória, sendo necessário o envio do certificado ao Banco. Dúvidas ligar para o sindicato no telefone 2231.2281.