ANS aperta fiscalização aos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no último dia 27/02, uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, referentes à garantia de atendimento aos usuários. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor. Ele substitui as normas anteriores, de 2012.
O texto prevê que o acompanhamento e a avaliação da garantia de atendimento não serão mais mensais, mas sim realizados continuamente e os resultados apurados trimestralmente. Os planos de saúde receberão notas. O cálculo deste indicador terá como fontes as demandas de reclamações geradas no período de avaliação e o número médio de beneficiários no período de avaliação, os planos com pior avaliação estão sujeitos a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos.
Os prazos para atendimento são: Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — 07 dias; Consulta nas demais especialidades — 14 dias; Consulta/sessão com psicólogo — 10 dias; Consulta/sessão com fisioterapeuta — 10 dias; Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista — 07 dias; Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial — 03 dias; Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — 10 dias; Urgência e emergência — imediato; Consulta de retorno — a critério do profissional responsável pelo atendimento.