Antiga reivindicação do movimento sindical, BB apresenta novas regras de substituição interina
O Banco do Brasil apresentou as novas regras de designação interina (substituição temporária) para gerentes de relacionamento, gerentes de serviços e supervisores de atendimento, quando os funcionários desses cargos tiverem que se ausentar para o cumprimento de férias, abonos ou por motivos de saúde.
O pedido para acionar substitutos será possível somente para ausências programadas para os períodos iguais ou maiores que 10 dias úteis consecutivos.
A medida, que altera a Instrução Normativa (IN) 368-1, ampliando a designação interina para todas as funções de 3º nível gerencial, foi apresentada aos representantes da CEBB, na última quarta-feira (5), alguns dias após a publicação na agência de notícias do banco.
A aplicação da IN 368-1 começou pelas unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil funcionários, logo não vale para todas as áreas do banco ainda.
“O movimento sindical avalia que a mudança que a IN 368-1 traz é importante, mas queremos que seja ampliada para todas as áreas e demais cargos o mais rápido possível”, pontuou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, que também destacou como positivo o impacto da medida “para a formação de novos gestores, além de remunerar corretamente a pessoa que está desempenhando determinada função nas ausências do colega que precisou se afastar”.
A IN 368-1 amplia a designação interina para todas as funções de 3º nível e beneficiará as funções: gerente de relacionamento, gerente de serviços e supervisor de atendimento.
A norma valerá para ausências programadas como: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos. Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o movimento sindical segue pleiteando para que todas as áreas do banco sejam contempladas.