Aposentada ganha ação contra a Caixa

A Caixa será obrigada a pagar auxílio-alimentação e pensão mensal a uma empregada aposentada por invalidez. A determinação é da primeira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A indenização é referente a todo tempo que estaria em serviço, caso não fosse aposentada precocemente pelo INSS, devido à doença ocupacional LER/Dort.
A bancária foi contratada em 1984, trabalhando por mais de 11 anos na função de caixa executivo. Em novembro de 2000 teve de se afastar e atualmente não consegue desempenhar tarefas simples do cotidiano, devido à gravidade da lesão por esforços repetitivos.
A indenização havia sido negada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF/TO). Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, que examinou o recurso na Primeira Turma do TST, ordenou o pagamento. O entendimento é de que a responsabilidade de prevenir a doença ocupacional é da empresa, que agora deve arcar com os custos de todas as despesas.