Aposentado que trabalha pode aumentar aposentadoria

Publicado em: 14/09/2009
Aposentado que trabalha pode aumentar aposentadoria

A justiça vem reconhecendo o direito a uma aposentadoria com valor mais elevado a quem já se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo para a previdência. De acordo com o advogado Guilherme de Carvalho, de São Paulo, cerca de 15 milhões de aposentados estão nesta situação. “Estamos obtendo ótimos resultados, podendo garantir ao contribuinte que 99% dos casos são positivos, desde que todo o processo seja feito de forma correta”, afirma. Carvalho cita o exemplo de um de seus clientes, que se aposentou em outubro de 1997 e continuou trabalhando e contribuindo com o INSS até 2005. Ele entrou com a ação em julho do ano passado, mas já obteve a chamada tutela antecipada, para que ele passasse a receber o valor da nova aposentadoria. Ou seja, saltou de um benefício de R$ 1.160 para R$ 3.218.



“O termo ‘desaposentação’ é desconhecido da maioria da população, mas, vem trazendo benefícios para um grande número de pessoas recentemente. Já trabalhamos com vários casos que obtiveram parecer favorável na Justiça”, informa.



Segundo a decisão, no caso de seu cliente, houve o entendimento de que “a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”. Se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado. “Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.”



E o aposentado não precisou devolver as parcelas recebidas, considerando a decisão que, “enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos”.



Para quem está nessa situação, é necessário o cálculo para saber o quanto a mais passará a receber, mas isso é um trabalho que será realizado pelo advogado responsável pelo processo. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a antiga sem prejuízos.


 


Fonte: DiárioNet