Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta

Publicado em: 21/07/2017
Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta

Após a sanção da reforma trabalhista, dia 13 de julho, os esforços da equipe econômica do Governo Federal deverão se concentrar na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência.


As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.


De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, estabelecer uma idade mínima para aposentadoria acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição.


Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.


Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição).


Está em vigor também a regra da Fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari.