Aprovada portabilidade de financiamento concedido com recursos do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira, dia 19/03, a possibilidade de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do fundo.
A portabilidade é disciplinada na Lei 12.810/13 e pela Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional (CMN), porém as normas não consideram as condições específicas do FGTS que opera com as menores taxas de juros, que pode chegar a 2,16% a.a.
Outra matéria aprovada na quarta-feira pelo conselho, foi manutenção em 1% do patrimônio do FGTS da taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos serviços prestados. Com esse recurso, o banco terá que custear ainda serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo fundo.
Além disso, determinou à Caixa que apresente semestralmente um demonstrativo das despesas segregadas do Grupo de Apoio Permanente (GAP) do FGTS e de fazer avaliação dos indicadores de desempenho dos serviços prestados.