Aprovado classificação de assédio moral como improbidade administrativa

A Comissão de Trabalho aprovou, no final de agosto, projeto que caracteriza o assédio moral como ato de improbidade administrativa. O condenado por esse crime pode perder o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.
O PL 8.178/14 (PLS 121/09), do então senador Inácio Arruda, altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) para tipificar a conduta de um superior que coaja moralmente um subordinado, por meio de atos que tenham o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo, com abuso de autoridade.
A relatora na comissão, deputada Maria Helena, recomendou a aprovação da matéria. “A Lei da Improbidade Administrativa não estabelece de forma objetiva o assédio moral, daí surge a necessidade de regulamentação prevista no projeto.” A lei atual inclui os atos contrários aos princípios da administração pública que violam os deveres da honestidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições. “O superior hierárquico que se vale de sua posição para atormentar a vida de seus subordinados viola de forma frontal e inegável a moralidade administrativa, além de trazer danos irreversíveis a saúde”, argumenta a relatora.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo plenário. Caso seja aprovado pela CCJ e não haja recurso contra a decisão do colegiado vai à sanção presidencial.