Assédio moral e intelectual no ambiente de trabalho

Em nosso país é nítido o descaso em relação ao tema, não há legislação específica acerca do tema assédio moral e intelectual.
Muitas pessoas, de um modo geral ou em especial, a categoria bancária, sofrem esse mal do século XXI, e não tem aonde recorrer legalmente ou assistir algum tipo de punição severa, ressalta-se temos projetos de lei em tramitação para a criminalização do assédio moral, porém não aprovados, até o presente momento.
Assim como o assédio sexual, o assédio moral e intelectual, é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, em humilhar, isolar, não valorizar os trabalhos executados, furtar ideias de trabalho, tornando insustentável a permanência do subordinado no mesmo ambiente.
Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), por analogia ou equiparação. No âmbito penal, o assédio moral poderá se tornar um delito e ser enquadrado nos crimes contra a honra e outros artigos dependendo da gravidade e do caso em concreto.