Atenção ao prazo para utilizar o abono-assiduidade

Publicado em: 26/06/2014
Atenção ao prazo para utilizar o abono-assiduidade

Uma das maiores conquistas da Campanha Nacional Unificada 2013 é o abono-assiduidade. O avanço está assegurado na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao funcionário de banco privado o direito a um dia de folga.


Mas o bancário tem de ficar atento. Segundo a CCT, o prazo para usar o descanso termina em 31 de agosto deste ano. Além disso, pelo atual acordo, o abono-assiduidade não é cumulativo, ou seja, se a pessoa não o usar, não poderá somar a um novo período e ter por exemplo, dois dias de folga.


Faz jus a essa ausência remunerada o empregado que tenha, pelo menos, um ano de vínculo empregatício com o banco e que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013. A escolha do dia de folga deve ser decidida em conjunto entre o funcionário e seu gestor.