Audiência do TST discute hora extra dos bancários

Publicado em: 16/05/2016
Audiência do TST discute hora extra dos bancários

    O cálculo de horas extras da categoria bancária será tema de audiência pública que será realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).     A sessão acontecerá na sede do tribunal, hoje, à partir das 9h. O objetivo da audiência é reunir informações para formar opinião sobre o assunto e criar um precedente judicial a ser aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.

    Para o ministro relator dos recursos, Cláudio Brandão, a polêmica sobre as horas extras dos bancários deriva do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado.


    Pela regra geral, adota-se o divisor 180 para o cálculo das sétima e oitava horas extras, dividindo a remuneração recebida por 180, acrescendo-se o adicional de 50% para se fixar o valor devido a título de horas extras. Quando há equiparação do sábado a repouso semanal remunerado, o divisor passa a ser 150, que é mais benéfico, pois aumenta em 20% o valor das sétima e oitava horas extras.    Conquista alcançada pela categoria, o divisor bancário é utilizado para se encontrar o valor da hora trabalhada pelo empregado, tendo em conta o horário efetivamente laborado.