Bancária conquista direito de trabalhar e cuidar do filho autista

Por unanimidade, a 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP (TRT-2) manteve a decisão da primeira instância, que garantiu a uma bancária da Caixa, mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 8 para 4 horas diárias (20 horas semanais) sem diminuição do salário, para poder cuidar do filho.
A decisão vale por um ano. A multa em caso de descumprimento é de R$ 150,00 por dia ao empregador, limitada a R$ 50.000,00, reversíveis à trabalhadora.
Na sentença, os juízes argumentaram que “todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito bem-vindo pela comunidade jurídica nacional”.
Disseram ainda que “impedir a redução da jornada de trabalho de empregada, cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”.
A decisão que beneficiou a trabalhadora foi tomada com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e em leis brasileiras que foram conquistadas com muita luta pelos movimentos sindical e populares, como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O cumprimento dessas leis pela Justiça brasileira representa um avanço na garantia de direitos para as pessoas com deficiência, filhos da classe trabalhadora.