Bancária do Santander consegue reintegração ao emprego

Publicado em: 30/10/2017
Bancária do Santander consegue reintegração ao emprego

Uma bancária do Santander, demitida no dia 10 de outubro - mesmo estando de licença para tratamento de doença ocupacional - conseguiu, por meio de ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), tutela antecipada determinando que o banco a reintegre no prazo de cinco dias, em função compatível com sua condição médica, mesmo salário e demais condições contratuais vigentes antes da demissão, a evolução e reajustes salariais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o efetivo cumprimento da obrigação, a ser revertida em proveito da própria bancária.


A bancária foi demitida tão logo retornou da licença médica, mas o Santander não poderia tê-la dispensado pois, conforme expresso em Convenção Coletiva do Trabalho e na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que gozar do auxílio-doença (B-31) tem estabilidade no emprego garantida de 90 dias após seu retorno ao trabalho.