Bancária do Santander é demitida ilegalmente e justiça determina reintegração

Publicado em: 06/09/2018
Bancária do Santander é demitida ilegalmente e justiça determina reintegração

A Justiça do Trabalho da Paraíba, por meio da 2° Vara de Trabalho de João Pessoa, determinou a reintegração imediata de uma bancária do Banco Santander, na última segunda-feira 03/09. Segundo a decisão judicial, a demissão da trabalhadora foi ilegal. O documento reconhece a estabilidade provisória dela no emprego, por se encontrar às vésperas de se aposentar.


A bancária foi contratada pelo banco em 30/08/1988 e, após vinte e nove anos, onze meses e oito dias de serviços prestados, quando se encontrava prestes a completar o requisito exigido para aposentadoria por tempo de contribuição pelo regime geral, veio a ser dispensada de forma ilegal em 08/08/2018.


Segundo o texto, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria dos bancários, a cláusula 27ª prevê a pré-aposentadoria por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente e aos que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.