Bancária ganha causa contra o Bradesco
Publicado em: 12/01/2012

Uma funcionária do Bradesco ganhou o direito de usar o plano de saúde oferecido pelo banco, mesmo depois da demissão. A sentença foi dada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) de forma unânime.
Os ministros concluíram que, em caso de a Previdência Social conceder o auxílio-doença no período do aviso-prévio, os efeitos da dispensa só passam a valer quando o prazo do benefício acabar.
Neste caso, o aviso-prévio teve início no dia 10 de agosto de 2005 e o auxílio-doença em 26 de agosto de 2005, por isso, a empregada foi beneficiada com a utilização do plano de saúde enquanto estiver afastada, e ainda com a garantia provisória no emprego de 60 dias após a alta médica.