Bancária obtém direito a horas extras no TST
            
            A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Quinta Turma do TST e restabeleceu decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia reconhecido direito a horas extras, trabalhadas além da sexta diária, em ação movida por uma escriturária contra o Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A, sob o fundamento de que as atribuições que ela desempenhava não correspondiam à função de gerente, como queria a empresa.
O relator da matéria na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa,  manifestou-se pelo restabelecimento da decisão regional, uma vez que não  havia provas, por parte do banco, de que a empregada exercia função de  confiança. Em seu voto, ele esclarece que os registros feitos pela  instância de provas deixaram evidentes que a bancária desempenhava  apenas funções de escriturária, não tinha subordinados nem autoridade  para conceder empréstimos a clientes do banco. Gerente era apenas um  rótulo que lhe teria sido atribuído pela empresa. A decisão da Quinta  Turma, na avaliação do relator na SDI-1, contrariou as súmulas n.ºs 102,  I, e 126 do TST, o que o levou a posicionar-se pelo conhecimento e  provimento do recurso da trabalhadora. 
Ao debater a questão  durante a sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho  ressaltou que dos onze empregados da agência de Uruguaiana, onde a  bancária trabalhava, seis tinham cargo de gerente, o que “fragiliza  sobremaneira a possibilidade de se presumir que o simples rótulo se  habilita à qualificação do trabalhador” e acrescentou que “não basta  chegar aqui e dizer que se pagou a qualificação, há que se evidenciar as  atribuições do cargo de confiança exercido”. Por maioria de votos, a  SDI-1 aprovou o voto do relator. 
Fonte: TST