Bancária que não recebeu homenagem e premiação do Itaú Unibanco será indenizada

Publicado em: 06/03/2015
Bancária que não recebeu  homenagem e premiação do Itaú Unibanco será indenizada

A Lei 9.025/95, aliada a tratados, convenções e acordos internacionais (como as Convenções 111 e 117 e a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, todas da OIT), proíbe a prática discriminatória na admissão, manutenção e dispensa de empregados. Apesar dessa legislação, nos processos analisados pelo Judiciário trabalhista mineiro ainda é grande a incidência de casos envolvendo atos patronais discriminatórios contra empregados. Na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa identificou um caso de discriminação contra uma bancária. Após três décadas de serviços dedicados ao empregador, a bancária não foi convidada para a tradicional festa promovida em homenagem aos empregados com mais de 30 anos de trabalho no Itaú e nem recebeu o relógio de ouro, prêmio fornecido a todos os agraciados.


Em sua análise, o magistrado acentuou que a reclamante conseguiu demonstrar que foi vítima de ato discriminatório por parte do banco, revelando a conduta abusiva da empresa que, sem qualquer justificativa, excluiu a bancária da premiação que era concedida a todos os outros empregados em iguais condições.


O juiz sentenciante condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, além de fornecer a ela um relógio de pulso, de ouro, com a marca do reclamado gravada, da mesma marca e modelo daqueles fornecidos aos demais empregados, sob pena de indenização substitutiva no valor de R$5.000,00.