Bancário do BB da Baixada Santista receberá R$ 50 mil em ação sobre 7ª e 8ª horas

A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 50 mil para um bancário, da Baixada Santista, referente às 7ª e 8ª horas trabalhadas. A condenação incluiu as diferenças de valores no recolhimento de verbas previdenciárias.
De acordo com a sentença, o bancário trabalhou por 35 anos na instituição e se aposentou no ano passado. Ele chegou ao cargo de gerente de relacionamento e o BB tentou usar a função para desqualificar a obrigação do pagamento das horas extras. Porém, o juiz entendeu que o posto não se enquadrava na “função de confiança bancária”, que pressupõe “amplos poderes de mando”. As apurações confirmaram que o bancário não tinha subordinados diretos.
Durante o processo também houve a análise dos registros no ponto eletrônico, sistema onde deveria constar o real período de trabalho. Na sentença o juiz ressaltou a “absoluta ineficiência dos controles de frequência (pontos eletrônicos), no que tange ao horário de saída”. Foi constatado que há limitações para anotação de sobrejornada no sistema.