Bancários avançam na luta contra metas abusivas

Publicado em: 03/06/2015
Bancários avançam na luta contra metas abusivas

A categoria bancária em todo o país começa a dar os primeiros passos para mais uma Campanha Nacional Unificada. E esse é o momento mais propício para lembrar o quanto já foi conquistado em campanhas passadas, com a união e a mobilização dos trabalhadores.


Se hoje a categoria tem uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional, com direitos como PLR, vales refeição e alimentação, abono-assiduidade e muitos outros, além de aumentos reais consecutivos, isso é fruto de sua força para enfrentar a resistência dos banqueiros.


Uma das batalhas que vem sendo travada, ano a ano, é contra as metas abusivas que tanto adoecem os bancários. E a categoria tem conquistado avanços. O primeiro deles veio em 2010, com a cláusula que instituiu o instrumento de combate ao assédio moral, um problema que deriva diretamente da cobrança por metas de vendas, cada vez maiores,de produtos.


Assim, no ano seguinte (2011), os trabalhadores organizados conseguiram emplacar outra vitória contra as metas e o assédio moral: a proibição de divulgação de rankings individuais de performance, usados pelos bancos como forma de pressionar seus funcionários.

    Outro passo foi dado em 2013, com o acréscimo, na mesma cláusula, de parágrafo que veda ao gestor “a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado”.


E após a Campanha 2014, uma nova etapa, com o compromisso dos bancos para que o “monitoramento de resultados”, como eles chamam a cobrança de metas, ocorra “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”. O trecho foi incluído na cláusula 56ª, a mesma que instituiu o instrumento contra assédio moral.


Essas novas conquistas abrem a perspectiva de novas ações contra a pressão, o desrespeito, a violência com que muitos trabalhadores são tratados, além de ser mais um meio para cobrar dos bancos um ambiente de trabalho mais humanizado.