Bancários conquistam 3 novas cláusulas sobre saúde na convenção coletiva

Publicado em: 12/11/2012
Bancários conquistam 3 novas cláusulas  sobre saúde na convenção coletiva

Os bancários concluíram a Campanha Nacional de 2012 com um saldo positivo para o campo político da saúde do trabalhador. Nos 20 anos da Convenção Coletiva, é a primeira vez que os trabalhadores emplacam de uma só vez três novas cláusulas na área da saúde. Os termos tratam especialmente de problemas que o bancário vem sofrendo em situações de afastamento do trabalho por adoecimento ou acidente.


Uma das conquistas, assegurada na cláusula 45ª, é a regulamentação da entrega do atestado médico ao banco pelo trabalhador mediante protocolo de entrega.


De acordo com a cláusula, o trabalhador poderá se manifestar ao banco até o vigésimo dia do afastamento caso queira fazer por conta própria a solicitação do benefício ao INSS, lembrando que até os 15 primeiros dias do afastamento a empresa deve manter o salário normalmente.

    A cláusula 46ª obriga o banco a expedir documento com a declaração do último dia trabalhado, em até dois dias úteis antes da perícia.


A cláusula 59ª garante o adiantamento salarial para evitar que o trabalhador fique sem salário até que saia o resultado da perícia médica.


Nos casos em que o benefício for indeferido, está garantido que o bancário devolverá os salários pagos pelo banco de maneira parcelada sem juros e cada parcela não deverá ultrapassar 30% da renda líquida do trabalhador. A medida é um avanço, já que antes os bancos descontavam integralmente os valores adiantados no salário do bancário.