Bancários foram pioneiros ao direito à PLR

Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a ter direito à Participação nos Lucros e Resultados, após mobilização, em 1995. Em 2003, outro avanço: empregados de bancos públicos também passaram a ter direito à PLR. Em 2012, nova conquista, quando a PLR passou a ter isenção e descontos na tabela do imposto de renda, dependendo do valor.
Em 2019, a antecipação da PLR será paga até 20 de setembro. Ele é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica para pagamento é: 54% do salário mais R$ 1.413,46, com limite individual de R$ 7.582,49. O valor fixo e o limite individual serão corrigidos pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real. A inflação do período ainda não foi divulgada pelo governo.
A regra da parcela adicional da antecipação é a seguinte: divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76, corrigido pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real.
O lucro da Caixa ainda não foi divulgado. Portanto, não é possível calcular o resultado da PLR. Após a divulgação do balanço da Caixa esses valores serão atualizados.
Em 2018 o impacto da antecipação da PLR na economia foi de R$ 3,2 bilhões. Em 2019, seguramente os valores serão ainda maiores diante do crescimento substancial do lucro dos bancos.