Bancários não trabalharão aos sábados

Publicado em: 23/08/2019
Bancários não trabalharão aos sábados

 O Senado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP881/2019), que atende a interesses da economia ortodoxa. Com isso, a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância.


O PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei nº4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. Mas, a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.


A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil não trabalhado, ela também garante para este ano o reajuste salarial e de todas cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida na terça-feira (20), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o cumprimento de todos os termos acordados na CCT da categoria.