Banco condenado por morte de bancário

Um supervisor administrativo nível II do Bradesco deixa a atividade para atuar no transporte de valores para um posto de atendimento, por determinação superior, sem segurança e sem nenhum treinamento específico. Durante o trajeto, o bancário sofre um acidente automobilístico e morre.
De acordo com a Justiça de Rio Branco, no Acre, o Bradesco tem de indenizar a família por dano moral. A decisão acresce também o pagamento de férias indenizadas, 13º salário proporcional, horas extras, além da multa avalizada no § 8º do artigo 477 da CLT, chegando ao total de R$ 1 milhão, para a mãe da vítima.
O caso ocorrido no Acre, mostra muito bem o perigo que os trabalhadores estão expostos. É comum denúncias de bancários sobre a obrigatoriedade em fazer transporte de valor, uma tarefa que deve ser de um profissional da área de segurança. Em muitos episódios, o empregado chega a ser ameaçado de demissão, caso se recuse a fazer o transporte. Um abuso de poder e completo desrespeito aos trabalhadores.