Banco demite na estabilidade pré-aposentadoria

Já próximo a gozar da aposentadoria, bancários se deparam com demissões. A prática dos bancos desrespeita a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que assegura estabilidade profissional nos dois anos anteriores à aposentadoria àqueles que trabalharam 28 anos (homens) e 23 anos (mulheres) no mesmo banco.
Pela cláusula 27 da CCT, quem estiver próximo de atingir ou que já se enquadra nessa condição deve enviar um comunicado junto ao RH da empresa avisando sobre o período de estabilidade pré-aposentadoria. O documento é uma mera formalidade para resguardar os direitos dos bancários em uma eventual ação judicial, já que as organizações financeiras têm o registro da vida profissional dos funcionários, mas insistem na prática ilegal retirando o direto.