Banco do Brasil é condenado pela prática de assédio moral estrutural

O Tribunal Regional do Trabalho 22° Região - Piauí - condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais e coletivos por práticas abusivas, como assédio moral e estrutural e danos morais coletivos desde 2010 até o primeiro semestre de 2013. A decisão foi unânime.
Depoimentos e documentos do processo relatam que os funcionários desenvolveram a Síndrome de Burnout, transtorno psicológico que foi potencializado pelas condições de trabalho insalubre, podendo levar a depressão. “É indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min). Um absurdo”, destacou o desembargador Francisco Meton. “Foi nesse período que se verificou a maior quantidade de afastamentos de empregados em decorrência da pressão excessiva e acometimento de doenças, em especial da Síndrome de Burnout”, complementou.
O relator do processo, o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, afirma que o ambiente de trabalho dos bancos são os que mais favorecem as doenças psíquicas no país.
Segundo a denúncia, a prática aconteceu entre 2010 e o primeiro trimestre de 2013 e até os gerentes eram obrigados bater a meta ouro no programa Sinergia. As cobranças eram feitas por e-mails, torpedos fora do horário de trabalho, reuniões por vídeo conferencia seguido por ameaças. Por conta das pressões, 14 aposentadorias foram antecipadas.