Banco do Nordeste do Brasil é condenado por prática antissindical

Publicado em: 13/05/2014
Banco do Nordeste do Brasil é condenado  por prática antissindical

Por preterir um empregado em promoções no plano de funções gratificadas em razão de sua licença para exercício de mandato sindical, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, por unanimidade, condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) por conduta antissindical e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além das diferenças salariais e seus reflexos ao funcionário prejudicado.


A decisão, que reforma parte da sentença da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, foi relatada pela desembargadora Luíza Lomba em recursos adesivos do trabalhador e da instituição financeira. De acordo com o processo, o bancário exercia desde 1996 a função em comissão de "Analista de Negócios", que deixou de existir após ajustes feitos pelo BNB no Plano de Funções Gratificadas no período em que o funcionário exercia mandato de dirigente Sindical.


Todos os demais empregados foram automaticamente reenquadrados na nova função, o que não ocorreu com o sindicalista, sob a alegação de que, por estar cedido ao sindicato no período do ajuste, "a instrução normativa a que o mesmo estava submetido só lhe assegurava o retorno ao cargo e à classe que ocupava antes do afastamento".


A desembargadora Luíza Lomba, denominou a postura do banco de "ato antissindical", pois acarretou em sonegação não apenas do enquadramento devido, mas também das diferenças salariais correlatas, em desrespeito à própria negociação coletiva vigente, que garante a concessão dos mesmos benefícios regulamentares ao trabalhador investido em mandato sindical.


Assim, além da indenização, o BNB terá que reenquadrar o funcionário à nova função equivalente e pagar as diferenças salariais e seus reflexos em 13º salário, férias, FGTS, gratificações mensais, abono pecuniário, indenizações de folgas e participação em lucros e resultados.