Bancos estão descumprindo cláusula de saúde da CCT

Mais uma vez, o sistema financeiro desrespeita a saúde dos bancários. A manobra agora é descumprir a cláusula de saúde da Convenção Coletiva após a extinção do PR (Pedido de Reconsideração), feita pelo INSS em agosto de 2016.
Os bancos, simplesmente, não estão pagando o adiantamento emergencial de salários em caso de retorno de licença médica (benefício cessado), como consta no item 65 da convenção.
As organizações colocam a culpa na extinção do PR para não pagar as verbas, já que nos casos de retorno com inaptidão, o adiantamento era pago quando o bancário apresentava o Pedido de Reconsideração. Como não há PR, os bancos se eximem da responsabilidade de fazer o adiantamento. O que é um absurdo, porque são as empresas as grandes causadoras do adoecimento.
E as artimanhas não param por aí. O que acontece hoje é que os bancos tentam jogar a culpa no trabalhador pela própria doença ao questionarem, antes do exame, se realmente o bancário vai voltar e se não for voltar, que nem precisa passar pelo exame de retorno. Sem o adiantamento, o trabalhador fica pelo menos 30 dias sem receber até que uma nova perícia possa avaliar o afastamento ocupacional. É bom lembrar que o segurado pode interpor recurso sobre o assunto na JR/CRSS (Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social).
O tema da cláusula 65 da CCT foi pauta da primeira reunião da mesa bipartite de saúde do trabalhador com a Fenaban, realizada em 13 de março de 2017, onde foi cobrado a manutenção do salário do trabalhador enquanto perdurar a indefinição da situação previdenciária e de saúde do empregado e o cumprimento integral da cláusula 65ª da CCT.