Bancos estão proibidos de cobrar tarifa por emissão de boleto
 
            
            A cobrança de tarifa pela emissão de boleto ou ficha de compensação não pode mais ser feita pelos bancos. 
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificou a cobrança como  abusiva. 
Os ministros rejeitaram recurso do ABN Amro Real e do Banco do Nordeste do Brasil. Ambos partiram de agências do estado do Maranhão. 
A Quarta Turma compreendeu que a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.
Segundo o STJ, os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação   que   assumiu   junto  ao  seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado  pela   remuneração  de serviço com o qual não se obrigou, nem contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. 
Essa situação, segundo o ministro, gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.
Conforme a decisão, quem não cumprir a lei pagará multa diária.  
Fonte: STJ e Jornal O Dia
 
                 
                 
                