Bancos que empurrarem consignado sem autorização deverão ser multados
Um projeto de lei do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) que pune os bancos e instituições financeiras que concederem empréstimo consignado sem autorização expressa do correntista foi aprovado quarta-feira (9), pela Câmara dos Deputados. A iniciativa foi aprovada em votação simbólica, e agora será analisada pelo Senado.
A tramitação da iniciativa foi acelerada a partir de 1º de agosto, quando o legislativo aprovou requerimento de urgência para a votação do PL 2530/2023, de autoria de Boulos.
O substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) define que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo.
A partir desse momento, se a instituição não comprovar engano justificável ou fraude, terá de pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra alcança ainda financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. As instituições financeiras também não poderão reaver os juros e multa cobrados do correntista que não autorizou o empréstimo.
Boulos avaliou que a aprovação representa vitória de aposentados e servidores públicos. O parlamentar lembrou que “22% das reclamações relacionadas a crédito consignado eram justamente por créditos não solicitados; ou seja, a financeira ou o banco ia lá e depositava o dinheiro na conta do aposentado ou do servidor, sem qualquer contrato, e no mês seguinte começava a cobrar juros. E essas pessoas tinham uma dificuldade enorme para provar que não haviam pedido o empréstimo, isso é uma inversão da lógica”.