BB condenado por mexer na poupança de bancário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, por ter retirado da conta poupança de um empregado valores referentes a diferenças de caixa. O banco chegou a retirar R$ 1.150 da conta, de uma diferença a menor de R$ 3 mil.
De acordo com o empregado, em junho de 2010, o posto de serviço onde trabalhava, em Várzea da Roça (BA), foi avisado da ocorrência de um assalto à agência localizada em Mairi, a 11 km, e seu gerente determinou o fechamento imediato do caixa e o pagamento dos malotes das empresas privadas, sem a conferência do movimento diário. Quando a conferência foi realizada no dia seguinte, foi constatada a diferença de R$ 3 mil. Meses depois, ele identificou o desconto dos R$ 1.150 em sua poupança.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a condenação de primeiro grau, que, além de determinar a devolução do valor descontado da poupança, condenou o banco por dano moral. Para o TRT, no entanto, não há que se falar em "desconto salarial", como pretendia o banco, pois não houve retirada no contracheque. Além disso, o banco não apresentou autorização para efetuar a operação e a violação na poupança por si só, já se mostra ilícito".