BB e Bradesco são multados em R$ 12 milhões por falta de segurança

Publicado em: 15/05/2015
BB e Bradesco são multados em R$ 12 milhões por falta de segurança

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) aplicou multa ao Banco do Brasil e ao Bradesco, no valor de R$ 6 milhões cada uma, por infringirem o Código de Defesa do Consumidor ao não tomarem as medidas necessárias para garantir segurança eficiente no interior de suas agências e locais de funcionamento de caixas eletrônicos, gerando sensação de insegurança e impotência à coletividade.


Segundo o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o órgão instaurou procedimentos administrativos a partir de dados levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), do MPPB, que catalogou 129 e 175 infrações penais contra agências e terminais do Banco do Brasil e Bradesco, respectivamente, no período de janeiro de 2011 a abril 2015, incluindo roubos, explosões e arrombamentos.


O promotor avalia que a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. "Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor", relata o promotor. Nos próximos 15 dias mais quatro grandes bancos deverão ser multados caso não celebrem termo de ajustamento de conduta reconhecendo falhas de segurança com as medidas atualmente adotadas e se comprometendo a adotar medidas suficientes a reduzir consideravelmente as ocorrências, sendo que a previsão é que o total de multas ou indenizações aplicadas, ao final do trabalho, deve ultrapassar R$ 20 milhões, dinheiro que deverá ser revertido para fundo difuso de proteção aos direitos do consumidor com vistas ao aprimoramento dos mecanismos de proteção e fiscalização.