BB viola acordo de compensação de horas da greve

A Contraf-CUT enviou ofício à direção do Banco do Brasil ontem, dia 18, para criticar a edição e uso de normativo interno que viola a Convenção Coletiva dos Bancários sobre compensação dos dias da greve deste ano, além de cobrar da empresa que faça alterações na norma, de forma a que se adeque ao acordo coletivo, evitando assim prejuízos aos funcionários.
Segundo o item do normativo do banco, "os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo das horas referente aos dias não trabalhados".
Para a Contraf-CUT, “tal estranha orientação não está prevista na cláusula da CCT e portanto, não pode ser baixada pelo BB, pois viola o processo negocial e caracteriza descumprimento do acordo, além de ferir as Convenções 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
A Contraf-CUT denuncia ainda na carta que gestores do BB estão utilizando esse procedimento irregular e prejudicando dezenas de funcionários que haviam planejado o gozo de abonos, férias e licença-prêmio.
"Em nome do respeito aos trabalhadores e da boa fé nas negociações, propomos a alteração imediata desse normativo do Banco, como forma de garantir o cumprimento integral da cláusula referida da CCT e valorizar os direitos e conquistas dos funcionários do Banco, principais responsáveis pelo fortalecimento do BB como banco público e pelos excelentes resultados alcançados pela instituição, conclui a Contraf-CUT na carta."
“Essa postura do Banco é um desrespeito com os seus funcionários. Lamentável. Lembro que a realização da hora extra e a utilização de abono e licença prêmio não são obrigatórios. Em todos os casos, dependem do comum acordo entre funcionário e empresa. Denunciem ao sindicato qualquer violação de direitos ou conduta inadequada”, disse o diretor e funcionário do BB, Marcos Alvarenga.
Banco do Brasil abre concurso em 15 estados
O Banco do Brasil abriu concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, nos estados do Acre,Amapá, Amazonas (parte do estado), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sta. Catarina (parte do estado) e Sergipe. O salário é de R$ 1.892,00 para jornada de trabalho de 30 horas semanais. O provimento das vagas está sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades do Banco do Brasil.
Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br das 10h do dia 19 de outubro às 14h do dia 05 de novembro e nos postos credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III do edital. A taxa é de R$ 40,00. Ao se inscrever o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o código da opção de macroregião/microregião de classificação para a qual pretende concorrer e a cidade de realização da prova.