Bradesco condenado a indenizar bancária

Publicado em: 19/12/2011
Bradesco condenado a indenizar bancária

O Bradesco foi condenado pela Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a indenizar uma bancária que teve a conta corrente monitorada durante auditoria interna.


O banco deve pagar R$ 30 mil a funcionária. A decisão da SDI-1 foi por maioria.


A quebra do sigilo bancário somente está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, fato que não ocorreu no caso, segundo o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso de embargos da empregada.


O pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora foi negado anteriormente pela Vara do Trabalho de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). De acordo com as instâncias ordinárias, o controle de contas correntes é um procedimento próprio à atividade que as organizações financeiras desenvolvem. O que não configura desrespeito à intimidade da empregada para justificar o pagamento de indenização, conforme os termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.


A profissão da empregada (bancária), o tempo de serviço (17 anos), o último salário recebido (R$3.683,76) e a capacidade econômica do empregador, foram os fatores analisados pelo ministro para decidir o valor da indenização de R$ 30 mil.