Bradesco condenado por praticar assédio moral

O juiz Ronaldo Santos Resende, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência, determinando ao Bradesco que se abstenha da prática de assédio moral contra os empregados, entre elas às relacionadas à pressão por metas de venda de produtos. A decisão foi tomada no dia 16 de agosto pelo magistrado acolhendo ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida após a instauração de inquérito que investigou a prática de assédio pelo banco, a partir de informações encaminhadas pelo Seeb/RJ e individualmente por ex-bancários.
O juiz determinou, ainda, medidas a serem implementadas de imediato pelo Bradesco para o banimento do assédio como prática institucional como o pagamento de salário substituição, implantação de política de segurança institucional, criação de comissão para receber denúncias, adoção de programa de integridade na empresa e fixação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento do estipulado na tutela. Proibiu qualquer gestor de utilizar práticas humilhantes contra bancários e terceirizados, como palavras agressivas ou outro tipo de constrangimento físico ou moral inclusive nos casos ligados à cobrança de metas. O Bradesco deve ainda se abster da prática de cárcere privado, como no caso de reintegrados e funcionários que retornam de licença médica, colocados sem função em salas afastadas. Proibiu também práticas discriminatórias em razão do padrão estético, bem como o estabelecimento de ações invasivas à privacidade e liberdade de expressão. No seu entender, todas estas ações consistem em desrespeito aos direitos humanos dos empregados.
As investigações do MPT, começaram a ser feitas pela procuradora Fernanda Barbosa Diniz, em 2016. Foram colhidos testemunhos e provas, como ações judiciais sobre casos de assédio, mensagens de whatsapp enviadas aos bancários por gestores antes, durante e após o expediente cobrando o cumprimento de metas, além de reportagens feitas pelo Jornal Bancário e outras postadas na pagina do Sindicato, sobre assédio moral.