Bradesco é condenado a indenizar ex-gerente reintegrado por discriminação

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, na quantia de 20 mil reais, a um empregado reintegrado que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho arbitrou ainda que a instituição deverá efetuar o pagamento de 30% do valor da condenação a título de honorários advocatícios indenizatórios, devendo cumprir a decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação.
Na ação trabalhista que impetrou, J.S.F. alegou que foi contratado pelo banco quando tinha apenas 19 anos para exercer inicialmente a função de escriturário e, em razão de seu bom desempenho, recebeu promoções chegando a ocupar a Gerência de Pessoa Jurídica, a um passo do cargo máximo da agência, que é de gerente geral. No entanto, por ser portador de doença ocupacional LER/DORT, o empregado encontrava-se reabilitado/reintegrado, onde foi lotado para trabalhar no Departamento de Recuperação de Crédito, na Agência Centro, criado especificamente para enquadrar os reintegrados.
Nos autos, o autor da ação alegou que ele e os demais colegas reintegrados eram vistos pelos outros empregados de forma discriminada, onde os empregados recém-contratados eram orientados a evitar contato com os mesmos, como também não participavam das reuniões de gestão, de cursos de capacitação, nem eram convidados a participar dos eventos de confraternização da agência. Os fatos foram confirmados por testemunhas em juízo.