Bradesco é condenado a pagar 7ª e 8ª horas

Publicado em: 30/10/2017
Bradesco é condenado a pagar 7ª e 8ª horas

A tentativa do Bradesco de provar que uma bancária tinha cargo de confiança, para não pagar as 7ª e 8ª horas como extras, foi derrotada na justiça pelo SEEB/Santos. O Departamento Jurídico do Sindicato comprovou que a funcionária se enquadrava na jornada de 6 horas diárias e o banco foi condenado a pagar o tempo excedente como hora extra.


A sentença foi expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Santos (1ª instância). O artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula a jornada dos bancários em 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira. A regra só não vale para quem exerce “cargos de confiança”, conforme consta no parágrafo 2º do artigo 224. O Bradesco alegou que a funcionária, que era supervisora, se enquadrava em cargo de confiança.


Diante do depoimento de uma testemunha, a Justiça do Trabalho entendeu que a supervisora não exerceu cargo de confiança e condenou o Bradesco a pagar as 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras. A condenação incluiu o pagamento dos reflexos sobre descansos semanais remunerados (DSRs), feriados FGTS entre outros benefícios. Foi determinado também o pagamento, com os devidos reflexos trabalhistas, de 15 minutos diários por causa do descumprimento do artigo 384 da CLT. Essa parte da lei exige que “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Ainda cabe recurso da decisão.