Bradesco é condenado a pagar indenização

Publicado em: 14/03/2017
Bradesco é condenado a pagar indenização

O Bradesco foi condenado pela Justiça a pagar indenizações por danos morais coletivos de cerca de R$ 800 milhões em uma ação por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados. O valor é referente a 1% do lucro líquido apurado entre 2008 e 2012, mais os juros devidos desde o ajuizamento da ação, em 2013, pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS).


A origem da ação é uma denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas no Rio Grande do Sul, que foram despedidos no mesmo dia. A demissão foi considerada represália do banco em decorrência de ação trabalhista movida pelo pai dos dois, ex-gerente do banco. A partir dessa denúncia original, a investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques foi constatando que o banco sonegou aumentos e vantagens decorrentes de promoções de funcionários. 


O Bradesco deverá pagar a todos os atingidos as diferenças remuneratórias e as vantagens do novo cargo devidas, com retroatividade válida a partir de novembro de 2008, 5 anos antes do ajuizamento da ação.