Bradesco é condenado a pagar R$ 30 mil

Publicado em: 11/09/2009
Bradesco é condenado a pagar R$ 30 mil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista do Banco Bradesco, mantendo a condenação ao pagamento da indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais.

    A bancária, que foi demitida depois de 16 anos de serviços, iniciou ação trabalhista solicitando indenização por danos morais por causa das frequentes quebras do sigilo bancário. As investigações eram feitas pelos

departamentos de recursos humanos, inspetoria e gerência-geral de agência do Bradesco.

    Um absurdo a organização financeira achar que tem direito de pesquisar quanto o funcionário tem na conta, se ele usou o limite do cheque especial ou fez algum gasto excessivo com o cartão de crédito.

    A 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) tinha negado o pedido da empregada.