Bradesco é condenado a reintegrar bancária portadora de LER/DORT

Publicado em: 15/04/2019
Bradesco é condenado a reintegrar bancária portadora de LER/DORT

    O Bradesco foi condenado a reintegrar uma bancária portadora de LER/DORT – doença ocasionada pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (Acidente de trabalho) – e também a pagar a ela, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e assegurar seu plano de saúde e pagamento das suas despesas médicas futuras. A sentença foi proferia no último dia 9 de abril pelo Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14).

    A bancária foi contratada no dia 13 de janeiro de 2013, na função de gerente, e a demissão aconteceu no dia 19 de julho de 2018, sem justa causa, quando já sentia dores musculares. O diagnóstico do perito médico comprovou que a trabalhadora é portadora de síndrome do manguito rotador, epicondilite lateral e síndrome do túnel do carpo, discopatia degenerativa incipiente de coluna cervical e lombar.

    O banco terá ainda que reintegrar a bancária ao emprego, já que ficou constatado o nexo de concausalidade entre a patologia da trabalhadora e as funções exercidas na empresa, mesmo após a sua dispensa e, portanto, a ela é assegurada a estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, que determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Na decisão judicial o Bradesco deverá ainda incluir a trabalhadora ao plano de saúde e garantir o pagamento das despesas do tratamento médico futuro decorrente das doenças ocupacionais.