Bradesco é condenado a ressarcir cliente por desvio de saldo

Publicado em: 02/07/2013
Bradesco é condenado a ressarcir cliente por desvio de saldo

O Bradesco foi condenado, em primeira instância, pelo juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Jorge dos Santos, a restituir a um cliente em R$ 42.651,91, valor retirado irregularmente de sua conta corrente, mantida pelo banco, por meio de operações fraudulentas via internet.


A sentença, publicada no dia 19 de junho, determina também o ressarcimento de R$ 101,14 de tarifas cobradas referentes às operações irregulares e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.


O cliente descobriu que foram feitas várias transferências e compras pela internet, sem autorização do gerente, além de transações em nome de terceiros. Ele escreveu uma carta ao banco solicitando a resolução do problema e foi informado que seria necessário um prazo de uma semana para resolução administrativa do caso.


O correntista voltou a procurar o banco diversas vezes, até que em 23 de abril de 2010, foi informado que o valor não seria estornado.