Bradesco mantém demissão de bancária grávida

Uma assistente de gerente de uma agência do Bradesco na zona sul de São Paulo, logo após voltar de afastamento médico (a bancária começou a sentir dores no punho, cotovelo e ombro, procurou um médico, que a diagnosticou com lesão por esforço repetitivo), foi demitida. Mas, o desrespeito e o descaso do banco estavam apenas no começo.
Durante o cumprimento do aviso prévio, a bancária descobriu sua gravidez, mas isso não fez diferença para o banco, que mesmo com os exames comprobatórios, se negou a readmiti-la.
A Lei 12.812, promulgada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, determina que, mesmo durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, está garantida à empregada gestante a estabilidade provisória prevista. A lei foi acrescida à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Além dessa garantia legal, a gestante ainda conta com a proteção da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma, dentre outras garantias, estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.