Bradesco mantém demissão de bancária grávida

Publicado em: 26/05/2014
Bradesco mantém demissão de bancária grávida

Uma assistente de gerente de uma agência do Bradesco na zona sul de São Paulo, logo após voltar de afastamento médico (a bancária começou a sentir dores no punho, cotovelo e ombro, procurou um médico, que a diagnosticou com lesão por esforço repetitivo), foi demitida. Mas, o desrespeito e o descaso do banco estavam apenas no começo.


Durante o cumprimento do aviso prévio, a bancária descobriu sua gravidez, mas isso não fez diferença para o banco, que mesmo com os exames comprobatórios, se negou a readmiti-la.


A Lei 12.812, promulgada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, determina que, mesmo durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, está garantida à empregada gestante a estabilidade provisória prevista. A lei foi acrescida à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Além dessa garantia legal, a gestante ainda conta com a proteção da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma, dentre outras garantias, estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.