Bradesco paga indenização de R$ 500 mil a gerente vítima de sequestro

Publicado em: 14/06/2013
Bradesco paga indenização de R$ 500 mil a gerente vítima de sequestro

O Banco Bradesco S.A conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a redução da quantia que deveria pagar de indenização por danos morais a um gerente vítima de sequestro em sua própria residência. A Primeira Turma entendeu que o valor de R$ 1 milhão, estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), foi desproporcional ao dano sofrido e reformou a decisão, reduzindo para R$ 500 mil.


O sequestro ocorreu em 2007, na cidade de Rolim de Moura (RO). O gerente e sua família ficaram reféns de um grupo de assaltantes durante toda a noite, sob a mira de revólveres. O bando exigia a entrega de todo o dinheiro disponível na agência do Bradesco daquela cidade. Quando amanheceu, o gerente foi ao banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para entregar a um correntista. Enquanto isso, os sequestradores mantinham sob ameaça seus familiares.


Após o sequestro, o gerente adquiriu síndrome de estresse pós-traumático. Um mês depois, veio a demissão. Para o TRT-RO, ficou plenamente caracterizado que a doença foi adquirida em decorrência do sequestro. O gerente, que já trabalhava para o banco há 20 anos, foi despedido sem passar por qualquer exame demissional fato que teria agravado ainda mais o dano psicológico sofrido.


Justificando a redução em 50%, o relator ressaltou que o gerente e seus familiares foram libertados sem dano à sua integridade física e que o valor de R$ 1 milhão, não contemplava a necessária proporcionalidade consagrada no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. A decisão foi unânime.