Bradesco Saúde é condenado

O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida contra o Bradesco Saúde para condenar o plano de saúde ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais.
O autor ingressou com a ação pretendendo que o Bradesco Saúde fosse condenado a custear o tratamento de quimioterapia prescrito pelo médico oncologista, associado ao medicamento Avastin 945mg, uma vez que era portador de câncer de pulmão, que evoluiu para o fígado e ossos, sendo tal tratamento o único adequado para tentar estagnar a doença.
De acordo com o autor, o plano de saúde se recusou a fornecer o tratamento porque o medicamento Avastin ainda estava em fase experimental. O pedido liminar foi concedido. Foi apresentada réplica onde foi informado o falecimento do autor. De acordo com o juiz, o médico apontou como único meio de estagnar a evolução da doença o referido tratamento e conforme observou “nenhuma outra opção de tratamento foi apontada pela ré, que limitou a apresentar, de forma desarrazoada frente a situação vivenciada pelo falecido, justificativas sem relevo para sua negativa em custear o tratamento prescrito”.