Brink´s terá de indenizar vigilante

Publicado em: 19/05/2014
Brink´s terá de indenizar vigilante

A Brink's Segurança e Transporte de Valores foi responsabilizada objetivamente pelos transtornos físicos e psicológicos sofridos por um vigilante que teve de enfrentar bandidos à mão armada, quando realizava a segurança de transporte de valores em carro forte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos da empresa, que questionava a condenação a indenizar o empregado em R$ 20 mil, por dano moral.


No período em que trabalhou na empresa, de 2008 a 2011, o empregado foi envolvido em três assaltos, um dos quais praticado por bandidos fortemente armados com fuzis e metralhadoras, com troca de tiros. Segundo ele, apesar do impacto emocional decorrente dessas situações, a empresa não lhe prestou nenhuma assistência nem permitiu que ficasse afastado da atividade nos dias seguintes.


Ao examinar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, fez esclarecedora análise sobre os conceitos envolvidos na teoria da responsabilidade objetiva, reportando-se ao Código de Defesa do Consumidor e à evolução do Direito do Trabalho. Ele concluiu que o caso apresenta os três elementos necessários à responsabilização da empresa: atividade que representa perigo a outrem, vilipêndio a direito da personalidade do empregado e nexo causal. Segundo o relator, diante da conclusão da Turma de que a natureza da atividade do empregado, por si só, implicava perigo e riscos à sua segurança e vida.