Caixa é condenada a indenizar bancário por não repassar IR retido à Receita

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Segundo relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor fixado na sentença considerou que o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado, pessoa idosa, resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil. A condenação foi ainda ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para o qual a retenção do valor fiscal sem o devido repasse à Receita Federal constitui crime contra a honra, tipificado como difamação.