Caixa é condenada a reintegrar bancária demitida por ter cargo de professora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou constitucional a acumulação de cargos públicos de uma técnica bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que é professora da rede de ensino do Mato Grosso. Os ministros também determinaram sua reintegração ao quadro de empregados da Caixa, uma vez que, durante a tramitação do processo, ela foi demitida por acúmulo ilegal de funções.
Após a Caixa comunicá-la sobre seu entendimento quando à ilegalidade do desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT). No processo, pleiteou que a acumulação fosse declarada legítima, com base no artigo 37, inciso XVI, alínea 'b', da Constituição Federal, que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os horários não sejam conflitantes.
O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Maurício Godinho Delgado, determinou a reintegração e o pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento.